sábado, 28 de julho de 2012
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
domingo, 22 de julho de 2012
quinta-feira, 19 de julho de 2012
segunda-feira, 16 de julho de 2012
segunda-feira, 9 de julho de 2012
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